Nossa história
O Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI-AM, foi oficialmente fundado em 02 de junho de 2005, neste ano, 5 amigos se reuniram com um objetivo em comum, construir algo que tivesse na essência de sua filosofia aquilo que eles acreditavam, algo que não os condicionasse, uma filosofia que iria mudar a vida deles para sempre.
Na liderança do grupo estava o protagonista desta história, Ronaldo André, um homem que sabia que tinha a missão de construir algo que eles acreditavam ser o divisor de aguas na vida das pessoas com deficiência no Estado do Amazonas.
Em uma viajem em março de 2005 para conhecer o CVI – Rio de Janeiro foi onde tudo mudou.
História completa
CVI em 2005

CVI em 2024

Missão
Promover o desenvolvimento social , psicossocial, econômico, educacional, psicomotor, sócio afetivo e cultural de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência que estejam em situações de vulnerabilidades, risco Social e/ou pessoal.
Visão
Garantir a efetiva inclusão de nosso público alvo através da efetivação dos seus direitos socioassistencias, do enfrentamento das desigualdade sociais, do desenvolvimento de ações afirmativas, do desenvolvimento de suas potencialidades, da sua autonomia e seu empoderamento.
Valores
Respeito
Equidade e diversidade
Compromisso
Humanização
Empoderamento
Autonomia
Dignidade
Parcerias
O Centro Especializado de Reabilitação – CER Tipo II – Centro de Vida Independente do Amazonas conta com as seguintes parcerias para a inclusão do usuário em seus serviços de reabilitação e posteriormente a sua inclusão na sociedade
- TRANSPORTA – Micro-Ônibus adaptados com elevador para transporte do usuário que utiliza cadeira de rodas de sua casa ao centro de reabilitação e retorno ao seu domicílio;
- SOS VIDA – Ambulâncias adaptadas para transporte de usuários acamados ou de maior complexidade para o centro de reabilitação e retorno ao seu domicílio;
- Setor de Trauma Ortopédico do Hospital João Lúcio (Lesão Medular);
- Ambulatório Araújo Lima do Hospital Universitário Getúlio Vargas (ESTOMATERAPIA);
- Rede socioassistencial;
- Secretárias afins;
- Serviço nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Para realização de cursos profissionalizantes e capacitação para inclusão no mercado de trabalho;
- Sistema Nacional de Emprego – SINE – Encaminhamento para vagas de trabalho destinadas à Pessoa com Deficiência – PCD;
- Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas-SEDUC/Secretaria Municipal de Educação-SEMED – Para educação inclusiva e programas voltados para o público PCD;
- Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL – para realização de atividades esportivas adaptadas para Pessoas com Deficiência;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – Para aquisição de benefícios assistenciais, carteira de identificação da pessoa com deficiência e demais benefícios previstos na legislação vigente.
- IMMU – Para a aquisição do passe livre PcD;
- FAMETRO: Fisioterapeuta e estagiários;
- SEMASDH: Serviços Gerais;
- ALEAM/Assembleia Cidadã: Doação de material permanente e equipamentos;
- Clínica Ortopédica Ana Rosa: Ortopedista;
- Autônomo: Neurologista;
- IEL: Apoio na Estrutura Física e doação de equipamentos;
- Fábrica Modelo: Apoio Financeiro e indicação dos Cursos de Educação Continuada;
- SESI: Cursos de Educação Continuada;
- Sindicato das Indústrias Metalúrgicas: Apoio Financeiro;
- Faculdade Salesiana Dom Bosco: Voluntários;
- Expresso Coroado: Apoio Financeiro.
Justificativa
Base jurídica
Desta forma, conforme a Resolução CIB/AM nº 0337/2019 de 27 de maio de 2019 que dispõe sobre a habilitação do Centro Especializado de Reabilitação – CER Tipo II do Centro de Vida Independente do Amazonas, e a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.531, de 17 de dezembro de 2020, que habilita o Centro de Vida Independente do Amazonas em CER TIPO II (FÍSICA e INTELECTUAL), torna-se indispensável a compreensão conceitual dos tipos de deficiência mencionados para que o CVI-AM possa desenvolver um atendimento especializado para cada caso.
Assim, conforme o ordenamento jurídico, o conceito de deficiência vem especificado no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já no § 1o do artigo 5º do Decreto Federal 5.296 de 02 de dezembro de 2004, este conceito vem amplamente detalhado em cada especificidade, onde no caso do CVI-AM Transcrevemos abaixo o conceito das deficiências que representam o foco de atendimento do CVI, isto é, física e intelectual:
Deficiência Física:
consiste na alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho das funções.
Deficiência Intelectual (anteriormente chamada de deficiência mental):
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer; e
- trabalho.
Por meio de seus serviços especificamente voltados para esse público-alvo, o CVI busca a promoção de uma vida independente nas atividades do dia a dia, no autoconhecimento, no desenvolvimento de suas potencialidades, no seu sustento e inclusão social, valendo-se também da informação, da conscientização e do acesso às políticas públicas, principalmente as de saúde.
Para o alcance de seu objetivo principal, o CVI-AM, além de desenvolver e prestar diversos serviços gratuitos, busca em sua área de atuação, realizar ações complementares como forma de consolidar seu compromisso com o público a que se destina.
Com a publicação de 3 (três) cartilhas no decorrer de seus 15 (quinze) anos de fundação, sendo a 1º em 2006, a 2º em 2008 e a 3º em 2012 (Cartilha da Pessoa com Deficiência – Terminologia, Direitos, Prevenção e Instituições de Atendimento), o CVI-AM explicita sua postura como disseminador de informações e conhecimentos, e coloca em evidência a temática da deficiência, mostrando também a necessidade do envolvimento de todos: Governo e Sociedade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, condição primordial para uma vida digna de todos que a compõem, inclusive desse segmento da população, historicamente excluído.
Como instituição promotora da garantia de direitos, o CVI-AM tem assento Titular em 02 (dois) Conselhos de direitos Estaduais (Conselho dos Direitos da pessoa com deficiência e Conselho Estadual de Saúde-CONEDE), 01 (um) Conselho Administrativo do Hospital Universitário Getúlio Vargas representando o CVI pelo Conselho Estadual de Saúde-CES, 01 (um) Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas representando o próprio CVI e 01 (um) Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência representando o CVI pelo CONEDE.
O CVI tem, também, atuado expressivamente nas discussões demandadas nas diversas políticas setoriais, com destaque para a participação na elaboração do Plano Estadual e Municipal de Saúde da Pessoa com Deficiência, que pactuou as ações de saúde a serem prestadas às pessoas com deficiência tanto a nível Estadual quanto Municipal.
As pessoas com deficiência são merecedoras de uma atenção especial, no que diz respeito à inserção desse grupo na sociedade. A maioria delas encontra diversos obstáculos em sua vida social e profissional, principalmente devido ao preconceito da população.
Muitos delas adquiriram a deficiência em razão de doenças, acidentes, má-formação congênita, e já passaram por diversos tratamentos e procedimentos cirúrgicos, possuindo histórias de vida com muito sofrimento e dor.
Sendo assim, a reabilitação tem a função de trazer essas pessoas ao cotidiano de uma pessoa física e mentalmente saudável, fazendo-as desempenharem todo tipo de atividades e tornando-as capazes de conviver em sociedade.
Portanto, o Centro Especializado de Reabilitação – CER Tipo II – Centro de Vida Independente do Amazonas pretende promover, além das duas modalidades de reabilitação (física e intelectual), uma integração dos pacientes com a sociedade, fazendo uma transição sutil do espaço privado para o espaço público.
Para isso, serão criados espaços abertos envolvendo a comunidade, a fim de trazê-la à realidade do ambiente de reabilitação e, consequentemente, evitar a exclusão social dos pacientes com deficiência e de desenvolver uma arquitetura humanizada, em que o ambiente possa fazer parte do processo de reabilitação.